EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 023/2021
A Vereadora que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 151 do Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 023/2021.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso II, do artigo 2º do Projeto de Lei nº 023/2021, o qual passará a vigorar nestes termos:
" Art. 2º
II- abatimento de 80% (oitenta por cento) do valor das penalidades moratórias de juros e multas devidas para débitos quitados com entrada e até quatro parcelas através de cobrança bancária ou em até quatro parcelas no cartão na modalidade crédito;
JUSTIFICATIVA À EMENDA MODIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores.
Faz-se necessário modificar a redação do inciso II, do artigo 2º do Projeto de Lei nº 023/2021, eis que, o mesmo apresenta conflito no percentual de abatimento a ser concedido referente ao valor das penalidade moratórias de juros e multas devidas para débitos. Conforme se observa o inciso II apresenta abatimento de 80% (quarenta por cento), deixando dúvida relativo ao percentual de abatimento (penalidades moratórias de juros e multas devidas) que será concedido em caso de adesão ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal - Recupera Alto Feliz.
Assim, requer-se seja aprovada a presente Emenda Modificativa pela Câmara de Vereadores.
Alto Feliz, 26 de Maio de 2021
Ciciane Palavro |