Vereador

Nome: Mário Francisco Winter
Votação: 94 votos
Partido: PDT
Endereço:
Cidade: Alto Feliz/RS
Naturalidade:

Moções

Título Data Descrição Anexo
EMENDA ADITIVA NÚMERO 03, AO PROJETO DE LEI 18/2021 12/04/2021 CÂMARA DE VEREADORES DE ALTO FELIZ,RS


EMENDA ADITIVA NÚMERO 03, AO PROJETO DE LEI 18/2021

ACRESCENTA O ARTIGO 17-B À LEI MUNICIPAL 1.070/2015, NOS SEGUINTES TERMOS:

ARTIGO 17-B: NENHUMA CONSTRUÇÃO OU BENFEITORIA REALIZADA COM RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO PODE SER OBJETO DE DOAÇÃO EM BENEFÍCIO DE EMPRESA PRIVADA.
              Plenário da Câmara de vereadores de Alto Feliz, RS, 12 de abril de 2021.

Mário Francisco Winter- vereador.

Justificativa à Emenda 03 ao Projeto de Lei 18/2021:

Senhor presidente e demais colegas,

O Patrimônio Público é sagrado, porque pertence a toda população do município. o prefeito e os vereadores não tem o direito de doar aquilo que pertence a outras pessoas.
Os pavilhões e demais edificações que nosso município construiu com sacrifício, tem o objetivo de servir como incubadoras para incentivar os empreendedores que aqui querem instalar suas empresas.
Portanto, os pavilhões e prédios públicos não podem ser Doados pelo município. Se alguma empresa privada quiser adquirir esses prédios públicos, tem que ser através de Leilão Público, e os recursos desta alienação precisam ser reinvestidos em novos prédios para servir de incubadoras para novas empresas.

Alto Feliz, RS, 12 de abril de 2021.

Atenciosamente.

Mário Francisco Winter
vereador



EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 030/2021 23/06/2021
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 030/2021

O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 151 do Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 030/2021.

EMENDA MODIFICATIVA

Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 030/2021 para o seguinte texto:

Art. 1º Altera a redação §4º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.070/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 (...)
§4º Aos contratos já encerrados na data de publicação desta Lei, com ou sem pendências  no encontro de contas e/ou com ou sem previsão de encontro de contas, poderá ser concedido novo incentivo nas modalidades previstas nos incisos I, II e VI do art. 2º desta Lei àquelas empresas anteriormente beneficiadas por incentivos concedidos pelo Executivo Municipal, desde que estas empresas ainda estejam na posse do imóvel e com atividades industrias e/ ou empresariais ativas no Município no imóvel de propriedade do Município.


JUSTIFICATIVA 

Nobres colegas, faz-se necessário a aprovação da presente emenda, a fim de constar como incentivo o inciso VI (previsto no artigo 2º da Lei nº 1.070/2015) e não o inciso IV que constou de forma equivocada (erro de digitação). 

Nobres colegas Vereadores.

Faz-se necessário modificar a redação do inciso II, do artigo 2º do Projeto de Lei nº 023/2021, eis que, o mesmo apresenta conflito no percentual de abatimento a ser concedido referente ao valor das penalidade moratórias de juros e multas devidas para débitos.
Conforme se observa o inciso II apresenta abatimento de 80% (quarenta por cento), deixando dúvida relativo ao percentual de abatimento (penalidades moratórias de juros e multas devidas) que será concedido em caso de adesão ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal - Recupera Alto Feliz.

Assim, requer-se seja aprovada a presente Emenda Modificativa pela Câmara de Vereadores.

Alto Feliz, 23 de Junho de 2021

Mário Francisco Winter 

EMENDA ADITIVA PROJETO DE LEI N 104/2022 (PODER EXECUTIVO) 22/11/2022

 

EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE   LEI Nº 104/2022  DO PODER EXECUTIVO

 

                        O Vereador que esta subscreve com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE  LEI Nº 104/2022, na forma que segue:

 

EMENDA ADITIVA

                        Acrescenta a alínea “a” ao § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.578, de 30 de maio de 2022, no seguinte termo:

Art. 1º (...)

§2º (...)

a)                 Será concedido prazo de 01 (um) ano para que todos os proprietários e/ou herdeiros promovam a assinatura da Escritura Pública de Distrato de Permuta e ou seja apresentado  dentro de 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo, justificativa, de não ter sido realizada a assinatura.

 

Justificativa à Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 104/2022

A presente Emenda tem como objetivo, conceder um prazo que se entende razoável para que todos os proprietários e/ ou herdeiros possam realizar a assinatura da Escritura Pública de Distrato de Permuta e para que se tenha uma previsão de tempo para que o patrimônio volte na integralidade para o Município.

 

Alto Feliz, 18 de Novembro de 2022.

 

Mário Francisco Winter

EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 004/2023 PODER EXECUTIVO 16/01/2023 EMENDA MODIFICATIVA


A COMISSÃO DE PARECERES AO ANALISAR O PROJETO DE LEI Nº 004/2023 PROÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA.


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