EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 030/2021 O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 151 do Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI Nº 030/2021.
EMENDA MODIFICATIVA
Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 030/2021 para o seguinte texto:
Art. 1º Altera a redação §4º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.070/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 (...) §4º Aos contratos já encerrados na data de publicação desta Lei, com ou sem pendências no encontro de contas e/ou com ou sem previsão de encontro de contas, poderá ser concedido novo incentivo nas modalidades previstas nos incisos I, II e VI do art. 2º desta Lei àquelas empresas anteriormente beneficiadas por incentivos concedidos pelo Executivo Municipal, desde que estas empresas ainda estejam na posse do imóvel e com atividades industrias e/ ou empresariais ativas no Município no imóvel de propriedade do Município.
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas, faz-se necessário a aprovação da presente emenda, a fim de constar como incentivo o inciso VI (previsto no artigo 2º da Lei nº 1.070/2015) e não o inciso IV que constou de forma equivocada (erro de digitação).
Nobres colegas Vereadores.
Faz-se necessário modificar a redação do inciso II, do artigo 2º do Projeto de Lei nº 023/2021, eis que, o mesmo apresenta conflito no percentual de abatimento a ser concedido referente ao valor das penalidade moratórias de juros e multas devidas para débitos. Conforme se observa o inciso II apresenta abatimento de 80% (quarenta por cento), deixando dúvida relativo ao percentual de abatimento (penalidades moratórias de juros e multas devidas) que será concedido em caso de adesão ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal - Recupera Alto Feliz.
Assim, requer-se seja aprovada a presente Emenda Modificativa pela Câmara de Vereadores.
Alto Feliz, 23 de Junho de 2021
Mário Francisco Winter |